Comentário ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – "Intimidação para a defesa de direitos, liberdades e garantias" - Catarina Serrano
Comentário ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Intimidação para a defesa de direitos, liberdades e garantias Processo - 647/23.7BELSB Sumário : Introdução; Enquadramento do caso em juízo; A problemática da intimidação para a defesa de direitos, liberdades e garantias; Introdução ao tema; Pressupostos para a Intimação de direitos, liberdades e garantias; Aproximação ao caso. Introdução No âmbito de uma intimidação para proteção de direitos, liberdades e garantias, ao abrigo do artigo 109º do CPTA, pelo requerente contra o Ministério da Administração Interna/SEF, na qual peticionou a intimidação do réu a decidir a sua pretensão formulada em 2 de dezembro de 2021, bem como a emitir o seu título de residência. Em 13 de abril de 2023, o Tribunal AC de Lisboa absolveu o Ministério da Administração Interna por julgar “inobservado o requisito da subsidiariedade que necessariamente inere à intimação para a proteção de direitos, liberdades e ...