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“Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias” e análise de Acórdão 647/23.7BELSB (ANDREIA RODRIGUES 64740)

“Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias  e análise de Acórdão 647/23.7BELSB ”   A lei portuguesa, mais precisamente, o Código de Processo dos Tribunais Administrativos, em casos de conflitos entre cidadãos e Administração Pública, oferece meios (aos cidadãos) para que estes possam fazer defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos  [1] Surgem então as providências cautelares são então os instrumentos acima referidos e, estas podem ter um carácter urgente ou não urgente. Mais precisamente, as providências cautelares têm como função proteger um interesse que necessita de uma tutela urgente e, que por essa razão, não podem, de modo algum, esperar pelo desenrolar normal do processo. De acordo com o Diário da República “as providencias cautelares urgentes destinam-se a acautelar situações em que a celeridade da intervenção dos tribunais é exigida pelo interesse dos particulares, da Administração, ou de ambos, em ver resolvida rápida e defini...

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS e ACÓRDÃO 1205/17.0BELRA (ANDREIA RODRIGUES 64740)

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS e ACÓRDÃO  1205/17.0BELRA Antes da “Reforminha” de 2015, no Contencioso Administrativo e Tributário, havia presente a distinção entre ação administrativa especial, onde era suposta uma certa unilateralidade, e a ação administrativa comum, onde, por exemplo, se inseriam os pedidos de responsabilidade. O critério de distinção entre estes dois tipos de ação assentava na questão de se saber se o processo cabia ou não nos poderes de autoridade -que esta podia exercer -  por parte da Administração  [1] .  Com a reforma, eliminou-se então, esta distinção e passámos a ter única e exclusivamente a Ação Administrativa. Segundo o Professor Colaço Antunes, o objeto da ação administrativa corresponde à forma de atuação de atuação da administração e, igualmente, à tutela de pretensões substantivas dos particulares, possivelmente, lesados pela ação ou omissão da Administração  [2] . Nos termos do 37º/1 CPTA, é necessário verifica...