SOBRE O RECURSO HIERÁRQUICO: NECESSÁRIO OU DESNECESSÁRIO? | MARTA OLIVEIRA
SOBRE O RECURSO HIERÁRQUICO: NECESSÁRIO OU DESNECESSÁRIO? 1. O RECURSO HIERÁRQUICO: NOÇÃO. É no seio da relação hierárquica que o superior tem a possibilidade de reapreciar os casos primeiramente decididos pelos subalternos, podendo confirmar, anular ou revogar os atos impugnados: a isto corresponde o “recurso hierárquico” [1] . O recurso hierárquico constitui uma salvaguarda administrativa prévia que viabiliza, subsequente e eventualmente, a contestação judicial de atos administrativos no âmbito da jurisdição administrativa. Antes da reforma do Contencioso Administrativo, tal prerrogativa estava tutelada na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (doravante LPTA), em especial no artigo 25.º, n.º 1, que estabelecia a admissibilidade de recursos apenas para atos que fossem definitivos e executórios. Atualmente disposto nos artigos 184.º a 190.º do Código de Procedimento Administrativo (doravante CPA), configura-se como uma modalidade de impugnação adminis...