“Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias” e análise de Acórdão 647/23.7BELSB (ANDREIA RODRIGUES 64740)
“Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias e análise de Acórdão 647/23.7BELSB ” A lei portuguesa, mais precisamente, o Código de Processo dos Tribunais Administrativos, em casos de conflitos entre cidadãos e Administração Pública, oferece meios (aos cidadãos) para que estes possam fazer defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos [1] Surgem então as providências cautelares são então os instrumentos acima referidos e, estas podem ter um carácter urgente ou não urgente. Mais precisamente, as providências cautelares têm como função proteger um interesse que necessita de uma tutela urgente e, que por essa razão, não podem, de modo algum, esperar pelo desenrolar normal do processo. De acordo com o Diário da República “as providencias cautelares urgentes destinam-se a acautelar situações em que a celeridade da intervenção dos tribunais é exigida pelo interesse dos particulares, da Administração, ou de ambos, em ver resolvida rápida e defini...