O conflito do Ministério Público no Contencioso Administrativo Português: ação pública ou representação do Estado?
O conflito do Ministério Público no Contencioso Administrativo Português: ação pública ou representação do Estado? A reforma que sofre o Contencioso Administrativo em 2002 veio concretizar vários princípios fundamentais que revelaram uma jurisdicionalização e uma introdução da tutela plena e efetiva dos direitos dos particulares, nomeadamente no artigo 268º nº 4 e 5 da Constituição da República Portuguesa. Em tempos precedentes, é sabido que o Contencioso Administrativo sofreu vários “traumas de infância” que eram refletidos pela necessidade da separação de poderes e do receio da substituição da atuação das autoridades administrativas pela dos tribunais. Só com a reforma de 2002 é que se aceitou que o Juiz Administrativo pudesse ser dotado dos mesmos poderes de qualquer outro, e apenas após esta concessão é que o Contencioso Administrativo ultrapassou os seus traumas e se conseguiu construir um verdadeiro “Direito Processual Admin...





Comentários
Enviar um comentário