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A mostrar mensagens de novembro, 2023

A Legitimidade dos Contrainteressados no Contencioso Administrativo

1.      Introdução Entendida tradicionalmente como uma relação bilateral entre a Administração Pública e o destinatário de determinado ato, a relação administrativa é hoje, cada vez mais, caracterizada por uma crescente complexidade e consequente multilateralidade, atingindo as decisões da Administração uma pluralidade de sujeitos. É neste contexto que surge a figura dos contrainteressados que, graças à titularidade que possuem de posições jurídicas de vantagem, contrapostas com a do autor e conexas com as da Administração, se vêm, no seio do Contencioso Administrativo, munidos de legitimidade passiva e obrigatoriamente chamados a juízo.   2.      A Figura dos Contrainteressados A questão de se os contrainteressados representam uma verdadeira parte no processo ou, em sentido diverso, meros terceiros na relação jurídica administrativa é alvo de discordância na doutrina. Atendendo ao facto de que quer as ações impugnatórias, quer as ações de co...

A Ação Popular

  A Ação Popular   1.      Contextualização Histórica As origens da figura da ação popular, hoje consagrada no artigo 52.º nº3 da Constituição da República Portuguesa (doravante “CRP”), remontam à figura romana da actio popularis , admitindo que, por via judicial, qualquer membro da civitas romana impulsionasse a prossecução de interesses públicos da comunidade. Apresentando-se como fundamentais para a própria compreensão desta figura as ideias de Estado, de comunidade e de interesse público, a ação popular viu, sob o jugo do regime feudal, a sua importância reduzida quase até ao esquecimento na época medieval, vindo verdadeiramente a ressurgir apenas no século XIX, já após a revolução francesa. É neste contexto que começam a surgir sucessivos exemplos na Europa de consagração do direito de ação popular no direito contemporâneo. [1] Em Portugal, a ação popular, vê-se, na época moderna, pela primeira vez consagrada no artigo 124.º da Carta Constituc...

Trasladação de Eça de Queiroz para o Panteão Nacional – é da competência administrativa?

Trasladação de Eça de Queiroz para o Panteão Nacional – é da competência administrativa? Começando por uma breve contextualização, o caso que aqui se analisa tornou-se paradigmático após seis dos descendentes de Eça de Queiroz se terem oposto à Resolução da Assembleia da República nº 55/2021, que concedeu honras de Panteão Nacional a Eça de Queiroz e determinou a transferência dos seus restos mortais para o Panteão. Neste sentido, o Supremo Tribunal Administrativo foi chamado a decidir após o requerimento de uma providência cautelar pelos seis familiares de Eça (consagrada no artigo 112º/1 e 2/a) do CPTA); na contestação, a Assembleia da República invocou, entre outras, a exceção dilatória de incompetência do tribunal administrativo (prevista no artigo 89º/2 e 4/a) do CPTA), por considerar estar em causa um ato político. A questão que aqui se coloca é a seguinte: caberá aos tribunais administrativos a competência para esta decisão ou estaremos, ao invés, no domínio de um ato político...
O estado da justiça administrativa: pessoas morrem, empresas fecham, Estado ganha A morosidade da justiça em Portugal é uma realidade bem presente nos nossos dias, não sendo, todavia, novidade, arrastando-se este fenómeno de geração em geração como que se de um ciclo inquebrável se tratasse. No seu conjunto, tanto nos tribunais judiciais como nos tribunais administrativos e fiscais a demora pelo fim de um processo que deveria pautar pela celeridade, visto estar em jogo direitos, liberdades, garantias e interesses legalmente protegidos do cidadão e, falando-se situações que, sendo litígios, não se deveriam arrastar por anos a fio, é bastante penosa para ambas as esferas, ativa e passiva, podendo abranger-se também os danos colaterais provocados em quem indiretamente esteja envolvido nos processos. Morosidade no Contencioso Administrativo Importa no âmbito aqui presente, aprofundar a questão relativamente aos Tribunais Administrativos e Fiscais. Primeiramente, devemos ter em equa...

Contencioso das Imigrações: o SEF vai à tribunal

  Contencioso das Imigrações: o SEF vai à tribunal   “[Administração Pública] tenham confiança em vós, tenham confiança em aplicar a lei e não se protejam na burocracia onde pode haver simplicidade [1] ” António Costa, (ex) primeiro-ministro de Portugal.               O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, SEF, é [2] um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI) que tem como principal missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória [3] . É o órgão administrativo que personifica o disposto no artigo 15º da Constituição da República Portuguesa sobre a igualdade de tratamento dos estrangeiros face aos nacionais portugueses.   ...